O incumprimento das disposições da presente portaria constitui contraordenação ambiental leve, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, punível pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias e da possibilidade de interdição e inibição do exercício da atividade na área terrestre da ilha da Berlenga.
Artigo 14.º — Contraordenações
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