O desenvolvimento e a execução das medidas de valorização, das condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga e dos respetivos mecanismos de controlo e fiscalização podem ser realizados por recurso a parcerias, acordos, ou por quaisquer outros instrumentos contratuais, salvaguardadas a correta prossecução dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade e a livre concorrência.
Artigo 15.º — Instrumentos contratuais
Vigente desde: 10/02/2021
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