- 1 -O embarque e desembarque no cais do Carreiro da Fortaleza é excecional e exclusivamente realizado para o desembarque e embarque de:
- a)Bens necessários ao funcionamento do Forte de São João Baptista;
- b)Visitantes integrados em atividades marítimo-turísticas desenvolvidas por operadores autorizados a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas, nos termos do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, pelo ICNF, I. P.;
- c)Representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas;
- d)Meios oficiais necessários à resposta a situações de emergência.
- 2 -Com exceção das situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, o embarque e desembarque no cais do Carreiro da Fortaleza efetua-se entre as 9 horas e as 21 horas, na época alta, e entre as 9 horas e as 19 horas, na época baixa.
Artigo 6.º — Cais do Carreiro da Fortaleza
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021