- 1 -O presente Regulamento cria o sistema de incentivos «Navegação Ecológica», que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem acelerar a descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros, no médio e longo prazo, em prol da proteção do ambiente.
- 2 -O sistema de incentivos «Navegação Ecológica» é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, na sua atual redação, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, o «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro (auxílios de minimis) e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024
Referências (2)
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º