- 1 -As candidaturas à medida «Bolsa de formação», prevista na secção iii do presente regulamento devem ser apresentadas nos centros de emprego, antes do início das acções de formação.
- 2 -As candidaturas ao apoio à autocolocação, previsto na secção iv do presente regulamento, podem ser apresentadas nos centros de emprego, até 30 dias antes da data prevista para o fim do período de elegibilidade de cada candidatura.
- 3 -As candidaturas aos apoios à contratação e aos apoios a novos empreendedores, previstos nas secções vi e vii do presente regulamento, podem ser apresentadas nos centros de emprego até 60 dias antes da data prevista para o fim do período de elegibilidade de cada candidatura, de forma a possibilitar a conclusão do investimento e a criação dos postos de trabalho até 30 dias antes daquela data.
Artigo 18.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/04/2008
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Em vigor desde 17/04/2008