Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador de entre os médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes, que constam de uma lista nacional, disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e no sítio electrónico www.saudeoral.min-saude.pt.
Artigo 3.º — Liberdade de escolha
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009