A apreciação das candidaturas é realizada nos termos do presente regulamento e do regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação.
Artigo 22.º — Apreciação de candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021