A mera comunicação prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos industriais de tipo 3 é instruída com os seguintes elementos:
A - Identificação
- a)Identificação do industrial (na aceção da alínea l), do artigo 2.º do SIR)
- i)Nome/Denominação social;
- ii)Endereço/Sede social;
- iii)NIF/NIPC;
- iv)Endereço postal (se diferente da sede);
- v)E-mail, n.º telefone e n.º de fax;
- vi)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- vii)Consentimento de consulta da declaração de início de atividade, caso se trate de pessoa singular.
- b)Identificação do representante do industrial:
- i)Nome;
- ii)Endereço postal;
- iii)E-mail, n.º de telefone e n.º de fax
B - Localização do estabelecimento industrial
Endereço postal e indicação, sempre que possível, das coordenadas do estabelecimento MeP (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
C -Caraterização das atividades
- a)Códigos CAE da(s) atividade(s) exercidas no estabelecimento;
- b)Informação relevante para a caraterização da atividade desenvolvida, designadamente:
- i)Indicação da capacidade de produção, com informação expressa do número de horas para a sua efetivação e de eventuais períodos de paragens anuais;
- ii)Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efetuar;
- iii)Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação);
- iv)Indicação do número de trabalhadores, por género e por atividade (fabril, comercial, administrativo, etc.);
- v)Descrição das instalações de carácter social;
- vi)Indicação da origem da água utilizada/consumida, respetivos caudais, sistemas de tratamento associados;
- vii)Identificação das fontes de emissão de efluentes gasosos, líquidos e geradoras de resíduos;
- viii)Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e indicação das distâncias de edifícios de habitação, hospitais e escolas existentes, mais próximos dos limites do estabelecimento industrial;
- ix)Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respetivo consumo (horário, mensal ou anual);
- x)Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respetiva produção (horária, mensal ou anual).
D - Termo de responsabilidade
- a)Termo de responsabilidade a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do SIR disponibilizado no Balcão do Empreendedor, nos termos do qual o requerente declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis à sua atividade em matéria de segurança e saúde no trabalho e ambiente, bem como, quando aplicável, as exigências em matéria de segurança alimentar e os limiares de produção previstos na parte 2-A do anexo I do SIR;
- b)Termo de responsabilidade a que se refere o n.º 4 do artigo 33.º do SIR disponibilizado no Balcão do Empreendedor, no caso de a atividade ou operação a exercer no estabelecimento industrial estar abrangida por licença ou autorização padronizada nos domínios do ambiente, da segurança e saúde no trabalho, da segurança alimentar e segurança contra incêndio em edifícios, nos termos do qual o requerente declara conhecer e cumprir todas as condições constantes das licenças ou autorizações padronizadas em causa.
E - Anexos
- a)Alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou, no caso de atividade industrial constante da parte 2-A e B do Anexo I do SIR, alvará de autorização de utilização do imóvel que admita um dos usos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º do SIR;
- b)Título de utilização dos recursos hídricos, quando exigível nos termos da legislação aplicável, exceto no caso de instalação em ZER que dele já disponha;
- c)Formulário de registo nacional para as emissões de compostos orgânicos voláteis, quando exigível nos termos da legislação aplicável;
- d)Pedido de vistoria para atribuição do número de controlo veterinário, quando exigível nos termos da legislação respetiva;
- e)Licenças ou autorizações específicas de equipamentos utilizados em estabelecimento industrial, quando previstas em legislação específica.