- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade promotora da USF modelo C;
- b)Identificação do profissional médico indicado pela entidade gestora para o cargo de coordenador clínico da USF modelo C;
- c)Constituição nominal da equipa ou, no caso de não ser possível indicar a totalidade dos elementos da equipa, a definição das necessidades de recursos humanos adequadas ao cumprimento do compromisso assistencial, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 4.º;
- d)Indicação da sede e respetivo local ou locais de prestação de cuidados;
- 2 -As candidaturas são apresentadas no prazo e nos termos estabelecidos nas peças do procedimento, sendo que, no caso de contratação, deverão sempre ser nominalmente identificados os profissionais de saúde que irão integrar a respetiva equipa na execução dos serviços a adquirir.
- 3 -O responsável pela candidatura é a entidade do setor social ou privado que pretende constituir a USF modelo C.
- 4 -A candidatura é submetida à ACSS, I. P., através de plataforma disponibilizada para o efeito.
Artigo 6.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024