Regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo C bem como os processos de monitorização e de acompanhamento.
Âmbito e objeto
A presente portaria regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição ou contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito das unidades de saúde familiar modelo C (USF modelo C).
Identificação das necessidades e proposta de constituição
Estudo económico
Equipa da USF modelo C
Procedimento de adjudicação
Apresentação da candidatura
Apreciação da candidatura
Parecer técnico
Início de atividade
A data de início da atividade da USF modelo C é fixada no contrato celebrado com a respetiva ULS.
Monitorização e acompanhamento
Modelo de matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional
Acesso e adequação dos sistemas de informação
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com a ACSS, I. P., e com a DE-SNS, I. P., providenciam o acesso aos sistemas de informação pelas USF modelo C e adequam os mesmos às regras previstas na presente portaria.
Disposição transitória
Para o ano de 2024, a ACSS, I. P., procede à identificação de necessidades de USF modelo C no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º