- 1 -Os programas das provas de selecção previstos no presente Regulamento incidirão sobre as seguintes matérias:
- a)Noções gerais de administração pública;
- b)Introdução ao estudo do direito;
- c)Noções gerais de direito civil, com especial incidência no estudo dos direitos reais e do contrato de arrendamento e de compra e venda e responsabilidade civil;
- d)Noções gerais de direito administrativo geral:
I -Acto administrativo;
II -Contrato administrativo;
III -Processo administrativo gracioso e contencioso;
- e)Noções básicas de direito administrativo especial:
I -Domínio público;
II -Domínio privado;
III -Obras públicas;
IV -Aquisição de bens:
Contratos de fornecimento;
Expropriação por utilidade pública;
Requisição;
- f)Introdução ao direito financeiro e à teoria das finanças públicas, com especial relevo para o estudo do Orçamento Geral do Estado, da conta geral do Estado, do balanço, do cadastro e do inventário dos bens do Estado e enquadramento da gestão patrimonial do Estado no sistema financeiro;
- g)Breves noções sobre registos e notariado;
- h)Introdução ao estudo da economia;
- i)Introdução à teoria geral da Administração e análise dos sistemas administrativos;
- j)Gestão do parque automóvel do Estado.
- 2 -A fixação, em pormenor, dos programas para cada uma das provas de selecção previstas no presente Regulamento será feita por despacho do director-geral publicado no mesmo Diário da República em que for publicado o aviso anunciando a realização das provas de selecção em causa.
- 3 -Os programas fixados para cada uma das provas previstas no presente Regulamento são válidos para os diferentes módulos que as integram, à excepção dos programas para as provas de admissão a auxiliar de gestão patrimonial estagiário, que serão diferentes dos programas comuns do curso básico de gestão patrimonial e dos exames finais a ele subsequentes.