É eliminado da frequência do CFS ou ETM o aluno que seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o serviço por decisão da Junta de Saúde da Força Aérea, homologada pelo CPESFA.
Artigo 24.º — Eliminação por incapacidade física ou psíquica
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004