Nos edifícios de habitação coletiva não é exigível o cumprimento do disposto no artigo 97.º do RGEU relativo ao sistema de evacuação de lixos.
Artigo 13.º — Sistema de evacuação de lixos
Vigente desde: 12/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2019
Referências (1)
- Artigo 97.º