- 1 -O crachá destina-se exclusivamente aos agentes da polícia municipal em efetividade de serviço, sendo diferente para cada agente da polícia municipal, através da gravação do número de funcionário do respetivo município, na parte inferior frontal, que para esse efeito apresentará nesse local um listel.
- 2 -O crachá é executado em metal escovado, com as dimensões de 72 mm x 55 mm x 1 mm, com relevo na figura e no brasão de armas do município respetivo, conforme o modelo constante da figura 1 do Anexo VII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Crachá
Vigente desde: 22/09/2015
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