À Direção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DSA, compete:
- a)Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;
- b)Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
- c)Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
- e)Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
- f)Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;
- g)Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;
- h)Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;
- i)Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;
- j)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normais legais em vigor;
- k)Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública e à realização de despesas e sua liquidação;
- l)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo.