- 1 -As características visuais da emissão comemorativa da moeda corrente referida no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum da moeda é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05 publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda é utilizado o desenho comum escolhido pelos cidadãos e residentes da zona euro através de uma votação pública promovida pela União Europeia, com a inscrição da palavra Portugal.
- 2 -É aprovado o desenho da face nacional da emissão comemorativa da moeda corrente referida no artigo anterior, a qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 23/09/2015
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