- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., define em regulamento específico o processo de admissão de membros e de parceiros na Rede, os procedimentos adicionais a adotar no processo de candidatura, respetivos critérios de análise e prazos de decisão, o modelo de acordo de adesão e os demais aspetos técnicos.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicado no portal eletrónico do IEFP, I. P., www.iefp.pt, no prazo de 30 dias consecutivos após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 16.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 28/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2018