- 1 -No âmbito da política do SNS no que concerne aos sistemas e tecnologias de informação, compete ao Departamento de Gestão da Transformação Digital, abreviadamente designado DGTD, o desenvolvimento de uma estratégia que promova uma visão centrada nos utentes e nos profissionais de saúde.
- 2 -Compete ao DGTD, em articulação com a ACSS e sem prejuízo das competências da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS):
- a)Definir a arquitetura dos sistemas de informação e da sua governação, em toda a sua plenitude, que constitua os instrumentos adequados na prestação de cuidados de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados integrados e paliativos, interoperáveis entre si;
- b)Assegurar que a disponibilização dos serviços digitais do SNS é sustentada por práticas de arquitetura comuns ao nível dos sistemas de informação, por terminologias e tecnologias adequadas, numa visão estratégica de adoção de tecnologia, adequando os recursos tecnológicos às necessidades do SNS;
- c)Promover e coordenar a contratação de especialistas para a definição de uma agenda estratégica para a digitalização do SNS e da prestação de cuidados de saúde;
- d)Definir uma arquitetura de referência que sustente a estratégia e a missão da DE-SNS, I. P., garantindo o alinhamento entre as metas definidas, a eficiência dos sistemas de informação que as suportam e a sua monitorização;
- e)Promover o desenvolvimento e o uso de tecnologias de colaboração entre as entidades do SNS definindo as prioridades para a sua implementação;
- f)Participar na definição de políticas de segurança de informação do SNS, promovendo a adoção de tecnologias que permitam melhorar a resiliência dos sistemas informação na saúde, a implementar de forma transversal, e proceder à sua monitorização, e implementação em estreita colaboração com as entidades competentes;
- g)Promover a adoção de tecnologias e de soluções digitais que permitam melhorar os resultados em saúde para os utentes e a articulação utente/profissional de saúde;
- h)Definir a estratégia de monitorização das redes de referenciação, dos programas de saúde, dos tempos de resposta e das demais atividades do SNS, assegurando os instrumentos necessários para a gestão da DE-SNS, I. P., no cumprimento da sua missão;
- i)Definir as interfaces de comunicação com o utente, numa carteira de oferta de serviços de saúde, promovendo, em articulação com as entidades do SNS, uma estratégia de comunicação alinhada às prioridades definidas para o SNS;
- j)Fornecer informação de saúde fiável e acessível ao utente, aos profissionais de saúde e às várias entidades de saúde, através de um plano de comunicação multicanal, incluindo a integração em tempo real dos sistemas de informação das entidades do SNS com o Portal do SNS;
- k)Promover a criação de repositórios de partilha para sustentar processos de inovação e investigação no SNS;
- l)Estabelecer parcerias de colaboração que permitam o uso e adoção de tecnologias de informação e comunicação no SNS de forma a melhorar a sua eficiência;
- m)Dinamizar o desenvolvimento e a utilização de soluções de inteligência artificial, integrada nos sistemas de informação do SNS, que permitam o suporte à decisão clínica, a eficiência na prestação de cuidados e na gestão dos recursos;
- n)Emitir pareceres prévios de aquisição de bens e serviços, de interesse estratégico para a arquitetura de referência do SNS nos programas externos, nacionais ou comunitários, nomeadamente para financiamento de projetos ou atividades promovidas no domínio dos Sistemas e Tecnologias de informação e comunicação para o SNS.
Artigo 10.º — Departamento de Gestão da Transformação Digital
Vigente desde: 12/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023