- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas definem as condições específicas de acesso, nomeadamente o montante mínimo de investimento elegível, a metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos, as fontes de financiamento e formas de apoio e outras condições específicas.
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem igualmente as regras especificas aplicáveis aos procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas, bem como ao acompanhamento, controlo e supervisão, a que se referem os artigos 14.º e 20.º da presente portaria.
Artigo 13.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024