Em tudo o que não esteja disposto na presente portaria são aplicáveis as disposições constantes no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, salvaguardando que as referências feitas a conselho pedagógico dos agrupamentos de escola ou escola não agrupada e projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada consideram-se feitas, respetivamente, a comissão pedagógica permanente de cada CED e projeto socioeducativo, na vertente educativa, e plano de atividades de cada CED.
Artigo 21.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/11/2018
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