- 1 -No exercício das suas funções, o Comité é coadjuvado por um facilitador, ao qual compete apoiar administrativamente a assembleia geral e a comissão executiva.
- 2 -No exercício das suas funções, o Comité pode ainda ser coadjuvado por uma estrutura de apoio constituída por técnicos designados e coordenados para o efeito pela comissão executiva.
Artigo 8.º — Estruturas de apoio ao Comité
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