- 1-No âmbito da execução do acordo de apoio financeiro, o plano de reestruturação é acompanhado pelo conselho de gestão, devendo a entidade beneficiária manter organizado um arquivo permanente de todos os documentos comprovativos do cumprimento das obrigações decorrentes do plano de reestruturação e submeter trimestralmente, ao conselho de gestão, um sumário executivo.
- 2-No caso de se verificarem desvios e alterações à execução do plano de reestruturação, as mesmas devem ser reportadas e submetidas à consideração do conselho de gestão.
Artigo 9.º — Acompanhamento do plano de reestruturação
Vigente desde: 05/02/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2014