Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1, 'Jovens agricultores', da ação n.º 3.1, 'Jovens agricultores', integrada na medida n.º 3, 'Valorização da produção agrícola', da área n.º 2, 'Competitividade e organização da produção', do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Atividade agrícola anterior
Critérios de seleção das candidaturas
Forma e montantes do apoio
Obrigações dos beneficiários
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Transição de candidaturas
Termo de aceitação
Apresentação e análise dos pedidos de pagamento
Pagamento
Controlo
A candidatura, os pedidos de pagamento, bem como o cumprimento do plano empresarial está sujeito a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data de aceitação da concessão do apoio, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
Reduções e exclusões
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º]
A formação agrícola complementar segue a tipologia "formação-ação" prevista no Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização 2014-2020, com duração mínima de 150 horas relativas às seguintes componentes:
[a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º]
(ver documento original)