- 1 -O pagamento do prémio à instalação é efetuado da seguinte forma:
- a)80 % do valor total do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
- b)20 % do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, de acordo com o calendário definido antes do início de cada ano civil e divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
Artigo 15.º — Pagamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021