- 1 -O disposto no n.º 1 dos artigos 2.º e 5.º e no artigo 6.º é aplicável à entrega das declarações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro (DA), na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 2.º, nos artigos 3.º e 4.º, bem como no n.º 2 do artigo 5.º, é aplicável à entrega da declaração prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Disposições aplicáveis à DA
Vigente desde: 24/01/2019
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