- 1 -A fiscalização do cumprimento das escalas de turnos compete à ARS territorialmente competente.
- 2 -No final de cada ano, cada ARS deve informar o INFARMED, a respectiva CM e as associações representativas das farmácias sobre a execução e a fiscalização das escalas de turnos aprovadas.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/01/2011
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Em vigor desde 11/01/2011