A revogação prevista no artigo anterior produz efeitos à data da extinção das respetivas entidades. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 22 de janeiro de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 20 de janeiro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 20 de janeiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 20 de janeiro de 2026.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.