Estão sujeitos a registo:
- a)Os actos constitutivos das entidades e suas alterações;
- b)A autorização de funcionamento;
- c)Os corpos gerentes, com a identificação dos respectivos membros;
- d)A alteração dos corpos gerentes;
- e)A identificação dos sócios;
- f)O aumento e redução do capital;
- g)A transmissão dos estabelecimentos;
- h)Os contratos de gestão, acordos e convenções.