A supervisão do sistema envolve todas as actividades que visem garantir o normal funcionamento do sector, nomeadamente:
- a)Efectuar os registos exigidos pelos artigos 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, bem como manter a sua actualização;
- b)Conceder autorizações e aprovações nos casos legalmente previstos;
- c)Emitir ordens e instruções, bem como recomendações ou advertências, sempre que tal seja necessário;
- d)Fiscalizar a aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às actividades sujeitas à sua regulação.