Os artigos 2.º a 4.º, 6.º e 8.º a 10.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- d)(Revogada.)
- e)Departamento de Administração Geral;
- f)[...]
- g)Departamento da Rede Escolar e Projetos;
- h)Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas;
- i)Departamento de Sistemas de Informação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de 12, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- b)Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- c)Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, propondo medidas e ajustamentos que se revelem necessários com vista a uma otimização dos recursos financeiros disponíveis;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- e)Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- f)Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, no âmbito das competências do departamento;
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
Artigo 6.º
Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ao Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por DOCTES, compete:
- a)Colaborar na preparação dos projetos de orçamento dos serviços e organismos inseridos no programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)[...]
- c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas da área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- d)Acompanhar a execução financeira dos serviços e organismos inseridos no programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;
- e)[...]
- f)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior;
- g)[...]
Artigo 8.º
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública;
- k)Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos-quadro, no âmbito dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, monitorizar e controlar a sua execução;
- b)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P., normalizando os processos num contexto integrado;
- c)(Revogada.)
- d)Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente e das outras despesas correntes e de capital, nos termos definidos nos instrumentos legais de delegação e transferência de competências em matéria de educação;
- e)Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal e de funcionamento e projetos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;
- f)Prestar apoio técnico-administrativo na área financeira e dos recursos humanos aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)[...]
- k)Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
- l)[...]
- m)Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento individualizado pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário e monitorizar a respetiva execução;
- n)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como organismo intermédio no âmbito de fundos europeus, cujos beneficiários finais sejam maioritariamente estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
- o)Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;
- p)Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;
- q)Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública do IGeFE, I. P. (SIADAP 2 e 3);
- r)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos, e registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;
- s)Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;
- t)Desenvolver as ações necessárias, no âmbito da gestão e conservação das instalações e equipamentos, de forma a garantir boas condições de trabalho aos trabalhadores do IGeFE, I. P., em articulação com o Departamento de Administração Geral.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir até três equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define os seus objetivos, duração e composição.
- 2 -[...]