Os artigos 31.º e 33.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, e 148/2016 de 23 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
Tipologia de beneficiários
- 1 -São beneficiários elegíveis no âmbito do presente título:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Os estabelecimentos públicos de ensino e organismos do Ministério da Educação e Ciência, a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P. e outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nas ações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 30.º, exceto nas ações previstas na alínea seguinte;
- h)A Direção-Geral da Educação, enquanto beneficiário responsável pela execução de políticas públicas nacionais, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para as ações enquadradas nos planos de ação estratégica de promoção do sucesso escolar, devidamente inseridos no Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, no quadro da tipologia de operação prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 30.º;
- i)[Anterior h)];
- j)[Anterior i)];
- k)[Anterior j)];
- l)[Anterior k)].
- 2 -[...].
Artigo 33.º
Despesas elegíveis
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -No âmbito das ações previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis as seguintes despesas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Encargos com formandos, nomeadamente remunerações dos ativos pelo período em que se encontrem em formação, contabilizadas nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, bem como outras despesas associadas à da frequência das ações formativas no que respeita a transportes, alimentação e alojamento dos formandos nos termos previstos no artigo 13.º da mesma portaria.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...].