- 1 -As propostas de mobilidade, saída programada ou alta devem ser dirigidas pela respetiva unidade ou equipa à ECL, quando se trate de adultos, ou à ECR, quando se trate de crianças e adolescentes.
- 2 -A preparação de mobilidade ou saída programada deve ser iniciada com a antecedência suficiente, em articulação com a família ou cuidador informal e com o respetivo SLSM ou entidade que referenciou o utente, de modo a permitir encontrar a solução mais adequada para a continuidade de cuidados de saúde mental.
- 3 -Deve, ainda, ser elaborada informação clínica e social para a adequada continuidade de prestação de cuidados.
- 4 -No caso de adultos em regime de maior acompanhado, bem como de crianças e adolescentes, a preparação da saída é comunicada, respetivamente, ao acompanhante e/ou à instituição de origem.
- 5 -No caso de crianças e jovens com medida de promoção e proteção, a preparação de saída é articulada com os gestores de respetivo processo.
Artigo 16.º — Mobilidade e saída
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021