A repreensão escrita será aplicada nas seguintes situações:
- a)Por faltas culposas da observância das normas de higiene e segurança na Escola;
- b)Por negligência no cumprimento das disposições legais e regulamentares ou das ordens superiores;
- c)Por falta de urbanismo ou civismo para com todo o pessoal da Escola e colegas;
- d)Por inobservância às ordens superiormente estabelecidas relativas à arrumação, manutenção das ferramentas, equipamento e outros utensílios a seu cargo na formação, alojamento ou em qualquer lugar da Escola;
- e)Por comparência nos locais de formação em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes ou quaisquer drogas;
- f)Por prática de jogos de azar e a dinheiro nas instalações da Escola;
- g)Por obtenção ou posse de provas, exames ou material destinado à avaliação de formandos.