Regime específico da subunidade 3.4
Nesta subunidade poderá ser licenciada ocupação edificada subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) Área de implantação máxima: 6151 m2;
2) Área bruta de construção acima do solo: 22 276 m2;
3) Usos permitidos: habitação, serviços e comércio;
4) O piso térreo será parcialmente vazado;
5) Os edifícios deverão ter tratamento de fachadas de igual qualidade em todos eles.