Regime específico da subunidade 6.1
Nesta subunidade poderá licenciar-se ocupação subordinada aos seguintes condicionamentos:
1) São permitidos os usos: habitação, comérico e serviços, sendo dominante o uso habitacional;
2) A área bruta de construção acima do solo permitida é de 19683 m2;
3) A área de implantação máxima permitida é de 2187 m2;
4) A volumetria existente deve ser mantida;
5) É autorizada a reconversão de uso para comércio e serviços no piso térreo e 1.º andar;
6) O licenciamento de construção deverá ser subordinado à condição da prévia cedência para o domínio público de uma faixa de terreno situada no lado nascente da Rua de José Rodrigues Miguéis, com vista à constituição de corredor arborizado.