Os montantes devidos pela reprodução de documentos solicitados no exercício do direito de acesso aos documentos administrativos encontram-se definidos no despacho previsto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.
Artigo 3.º — Acesso a documentos administrativos
Vigente desde: 14/06/2010
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