- 1 -Nos casos previstos na tabela anexa, ao valor das taxas acrescem os custos correspondentes ao número de quilómetros percorridos na deslocação ao local, os quais são cobrados pelo valor constante da portaria que procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, para as ajudas de custo e o subsídio de transporte.
- 2 -Quando a prática de actos ou a prestação de serviços que determinam o pagamento das despesas referidas no número anterior são realizadas na mesma data, para o mesmo local e a pedido do mesmo interessado, o valor devido pelas despesas de deslocação apenas é cobrado por uma deslocação.
Artigo 5.º — Despesas de deslocação
Vigente desde: 14/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2010