Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens
Objecto
Registo de entidades, reconhecimento de utilizadores e aprovação de modelos e de soluções tecnológicas
Regulamentação administrativa, técnica e de segurança
Tecnologia de comunicação
Normas e especificações dos DE e da interface com os DDIE
Normas de instalação dos DE
Requisitos essenciais, compatibilidade electromagnética, avaliação de conformidade e marcação
Os DE e os DDIE devem cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que aprovou o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, e no Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2009, de 19 de Janeiro, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética dos equipamentos.
Aprovação dos DE e do DDIE
Distribuição dos DE
Tipos de DE
Dispositivo electrónico de matrícula
Dispositivo electrónico de uma ECP
Conversão do DEM e do DECP
Dispositivo temporário
Manutenção dos DE
Personalização dos DE
Controlo técnico periódico
Cancelamento dos DE
Entidade de cobrança de portagens
Transmissão da propriedade do veículo
Sistemas de pagamento
Pós-pagamento
Veículos de matrícula estrangeira
Veículos em regime de aluguer sem condutor
(Anterior artigo 18.º-A.)
(Anterior artigo 18.º-A.)
Requisitos de segurança
Circuito de recolha do DEM
A SIEV, S. A., define, em regulamento específico, o circuito seguro de recolha e de destruição dos DEM cancelados que respeite o disposto no artigo anterior e promove um processo de reciclagem dos materiais a destruir.
Custos administrativos
Tarifas da SIEV, S. A.
Aplicação às Regiões Autónomas
A presente portaria aplica-se apenas aos veículos matriculados no território das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores quando os mesmos circulem em território continental.
Cobrança de portagens com base na matrícula
Equiparação
Conversão em DEM
Normas transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 5.º)
Tipo/modelo - MD-5803Z.
Fabricante - Q-Free ASA.
Morada do fabricante - Postboks 3974 Leangen, NO-7443 Trondheim, Norway.
Especificações e normas aplicáveis:
Dimensões físicas - 85 mm x 52 mm x 21 mm;
Peso - (menor que)170 g;
Cor - cinzento-claro;
Montagem - fita adesiva de dupla face com 6 cm2;
Alimentação - bateria interna de lítio;
Tempo de vida da bateria - (maior que) cinco anos @ oito transacções/dia;
Tamanho da memória livre - 128 bits;
Esquema de codificação - DSRC de acordo com a norma prENV-278/9 # 65;
Velocidade de transferência - 31,25 kBit/s DDIE-DEM/31,25 kBit/s DEM-DDIE;
Frequência - 5,8 GHz;
Modulação DDIE-DEM - AM, polarização circular esquerda;
Modulação DEM-DDIE - DPSK, polarização circular esquerda;
Potência máxima reflectida - - 27 dBm;
Especificação rádio - conforme com prl-ETS 300674;
Esquema de encriptação - simétrica (DES, MAC), ISO 8731;
Temperatura de operação - 0ºC a 70ºC;
Protecção - IP45;
Humidade - 0 % a 95 %, sem condensação;
Climática - IEC 721-3-5 5K2;
Biológica - IEC 721-3-5-5B1;
Química - IEC 721-3-5-5C1;
Substâncias mecânicas - IEC 721-3-5-5S1;
Contaminação por fluidos - IEC 721-3-5-5F1;
Condições mecânicas - IEC 721-3-5 5M2;
Descargas electrostáticas - IEC 801-2 severidade nível 2 e ISO TR10605;
Campos electromagnéticos RF - IEC 801-3 severidade nível 2;
Imunidade campos RF - até 200 V/m abaixo de 2 GHz;
Calor seco - IEC 68-2-5 teste B;
Radiação solar - IEC 68-2-6 teste Sa;
Vibrações - IEC 68-2-6 teste Fc;
Alterações de temperatura - IEC 68-2-14 teste Nb e IEC 68-2-33;
Choque - IEC 68-2-27 teste Ea, impulso semi-sinusoidal 30 g/11 ms;
Choque permanente - IEC 68-2-29 test Eb, impulso semi-sinusoidal 10 g/16 ms, 1000 choques/direcção, duas direcções.
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
Devem ser sempre respeitadas as seguintes regras:
Vista lateral - terá de estar livre de qualquer obstáculo (exceptuando vidro ou então plástico até 3 mm) entre o ângulo de -5º e 75º;
Vista superior - deve estar livre de qualquer obstáculo (exceptuando vidro ou então plástico até 3 mm), entre o ângulo de 25º e 155º.
Automóveis
(ver documento original)
Motociclos
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)