- 1 -A atualização da tabela anexa ao presente Regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre entidades com funções públicas.
- 2 -Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a entrada em vigor das alterações a que se refere o número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente Regulamento, as entidades previstas no artigo 3.º devem utilizar complementarmente a Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º
- 3 -A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
- a)Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;
- b)Após submissão e aceitação de pedido fundamentado ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
- 4 -A tabela anexa é atualizada sempre que o presente Regulamento for revisto nos termos do artigo 23.º
Artigo 19.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Referências (4)
- Artigo 3.º
- Artigo 20.º
- Artigo 21.º
- Artigo 23.º