- 1 -Compete ao IPACA anunciar a abertura do concurso, por aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de grande expansão nacional.
- 2 -O aviso fará obrigatoriamente menção dos seguintes valores e do despacho que os aprovou:
- a)Montante global dos apoios a conceder;
- b)Percentagem mínima de financiamento exterior a que se refere o artigo 3.º, n.º 2;
- c)Limites a que se refere o artigo 3.º, n.º 2.
- 3 -O aviso estabelecerá igualmente o prazo de apresentação das candidaturas, que não poderá ser inferior a 20 dias.
Artigo 6.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996