- 1 -Compete ao ICAM decidir sobre a atribuição do apoio financeiro previsto no presente Regulamento, mediante proposta apresentada pelo júri e após audiência dos interessados, nos termos constantes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior deve ser tomada no prazo de 10 dias úteis a contar a partir da apresentação da proposta do ICAM.
- 3 -Compete ao ICAM tornar pública a decisão de atribuição de apoio financeiro mediante aviso a afixar na sua sede e notificação a todos os requerentes admitidos a concurso.
- 4 -Da decisão do ICAM cabe recurso para o Ministro da Cultura, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 17/04/2003
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Em vigor desde 17/04/2003