Os artigos 4.º, 10.º, 14.º, 15.º, 25.º, 29.º, 33.º, 34.º, 35.º, 46.º, 50.º, 54.º e 60.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo à Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Condições do uso dos uniformes
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -A definição dos artigos de fardamento pré-natal, bem como a sua utilização, é aprovada por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 10.º
Distribuição dos uniformes
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Ao militar que seja transferido para uma unidade ou subunidade em que o desempenho funcional exija fardamento específico, este é fornecido pela GNR, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -Para a realização de missões no estrangeiro serão fornecidas dotações de fardamento cuja composição e prazo de duração serão fixadas, caso a caso, por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 14.º
Artigos de uniforme
[...]:
- 1 -Barrete de gala (fig. IV-1) - (Descrição conforme anterior n.º 5);
- 2 -Barreta de grande uniforme (fig. IV-1) - O barrete masculino para guardas é de tecido de cor azul-ferrete, circundado na parte superior por uma lista verde de 4,5 cm de largura, que é avivada à frente, nos lados e atrás com vivo de seda azul. Todo o circuito do bordo inferior do barrete é acompanhado por um vivo de oleado brilhante, exceto na parte abrangida pela pala. No tampo tem, ao centro, um botão forrado de tecido verde. O francalete é de galão liso, ligado ao barrete por dois botões pequenos de metal dourado modelo GNR. Na frente, a meia altura leva a calota GNR forrada a tecido verde. No barrete de furriel até primeiro-sargento, inclusive, o botão do tampo é de metal dourado com a forma de calota esférica e o avivado vertical sobre a lista verde passa a um galão simples de 4 mm. De sargento-ajudante a sargento-mor o tampo leva um ornato de galão dourado, o avivado vertical sobre a lista verde passa a dois galões de 4 mm, a calota GNR é forrada a veludo verde e o francalete é de cordão de ouro. No barrete para oficial, no eixo da simetria na costura inferior da lista verde, é aplicado galão dourado conforme o posto do militar, sendo a pala forrada em tecido de cor azul ferrete com os bordados de ouro indicados para a respetiva categoria hierárquica. No barrete de oficial general, a lista verde passa a veludo e o avivado vertical leva três galões. O barrete feminino é de formato semelhante ao masculino, exceto na pala e no vivo de oleado brilhante que acompanha o circuito do bordo inferior que se fazem substituir por uma aba arredondada, voltada para cima exceto na pala, de felpo azul-ferrete que leva na sua extremidade uma fita de tecido da mesma cor;
- 3 -Bermudas de educação física (fig. IV-2) - (Descrição conforme anterior n.º 7);
- 4 -Bivaque (fig. IV-3) - (Descrição conforme anterior n.º 8);
- 5 -Boina (fig. IV-4) - (Descrição conforme anterior n.º 9);
- 6 -Boné de instrução (fig. IV-5) - Em tecido de cor azul-escura, é constituído por pala, direita e entretelada, levando um vivo verde no bordo superior, cinta e coroa. Na frente leva a sigla GNR de cor verde. É forrado do mesmo tecido;
- 7 -Botas (fig. IV-6) - (Descrição conforme anterior n.º 11);
- 8 -Botas altas (fig. IV-7) - (Descrição conforme anterior n.º 12);
- 9 -Botas altas de verniz (fig. IV-7) - (Descrição conforme anterior n.º 13);
- 10 -Botões de punho (fig. IV-8) - (Descrição conforme anterior n.º 15);
- 11 -Calças de gala (fig. IV-9) - (Descrição conforme anterior n.º 16);
- 12 -Calças de grande uniforme (fig. IV-10) - (Descrição conforme anterior n.º 19);
- 13 -Calças de instrução/patrulha (fig. IV-11) - (Descrição conforme anterior n.º 18);
- 14 -Calças de serviço/representação (fig. IV-12) - (Descrição conforme anterior n.º 20);
- 15 -Calções de banho (fig. IV-13) - (Descrição conforme anterior n.º 24);
- 16 -Calções de educação física (fig. IV-14) - (Descrição conforme anterior n.º 25);
- 17 -Calções de gala (fig. IV-15) - (Descrição conforme anterior n.º 26);
- 18 -Calções de grande uniforme (fig. IV-16) - (Descrição conforme anterior n.º 27);
- 19 -Calções de patrulha (fig. IV-17) - (Descrição conforme anterior n.º 28);
- 20 -Calções de serviço/representação (fig. IV-18) - (Descrição conforme anterior n.º 29);
- 21 -Camisa de gala (fig. IV-19) - (Descrição conforme anterior n.º 31);
- 22 -Camisa de instrução (fig. IV-20) - confecionada no mesmo tecido da calça de instrução/patrulha. Abotoa sob carcela, com sete botões. Leva dois bolsos à altura do peito, com pala retangular, que fecham com velcros, e mais dois inseridos verticalmente na mesma zona. Na manga esquerda leva bolso de pequenas dimensões para colocação de canetas. Leva reforços na zona dos cotovelos. As mangas terminam com rasgos e punhos que fecham por botão de massa, possuindo folga de modo a permitir a sua dobra acima do cotovelo. Acima do bolso direito e do bolso esquerdo, leva fita de velcro à cor do tecido, para colocação, respetivamente, da placa de identificação e do distintivo de posto;
- 23 -Camisa de grande uniforme (fig. IV-21) - (Descrição conforme anterior n.º 33);
- 24 -Camisa de serviço/representação com manga (fig. IV-22) - (Descrição conforme anterior n.º 34);
- 25 -Camisa de serviço/representação meia manga (fig. IV-23) - (Descrição conforme anterior n.º 35);
- 26 -Camisa de serviço/representação meia manga para gravata (fig. IV-24) - (Descrição conforme anterior n.º 36);
- 27 -Camisola de educação física (fig. IV-25) - (Descrição conforme anterior n.º 37);
- 28 -Camisola interior (fig. IV-26) - (Descrição conforme anterior n.º 38);
- 29 -Cinto de precinta (fig. IV-27) - (Descrição conforme anterior n.º 46);
- 30 -Cinto tático (fig. IV-28) - (Descrição conforme anterior n.º 47);
- 31 -Cinturão castanho (fig. IV-29) - (Descrição conforme anterior n.º 49);
- 32 -Cinturão preto (fig. IV-30) - (Descrição conforme anterior n.º 50);
- 33 -Cinturão tático (fig. IV-31) - (Descrição conforme anterior n.º 51);
- 34 -Colete de gala (fig. IV-32) - (Descrição conforme anterior n.º 52);
- 35 -Dólman de grande uniforme (fig. IV-33) - (Descrição conforme anterior n.º 54);
- 36 -Dólman de representação (fig. IV-34) - (Descrição conforme anterior n.º 55);
- 37 -Esporas (fig. IV-35) - (Descrição conforme anterior n.º 58);
- 38 -Esporins (fig. IV-36) - (Descrição conforme anterior n.º 59);
- 39 -Fato de banho (fig. IV-37) - (Descrição conforme anterior n.º 60);
- 40 -Fato de treino (fig. IV-38) - (Descrição conforme anterior n.º 61);
- 41 -Gravata (fig. IV-39) - (Descrição conforme anterior n.º 64);
- 42 -Jaqueta de gala (fig. IV-40) - (Descrição conforme anterior n.º 65);
- 43 -Laço preto (fig. IV-41) - (Descrição conforme anterior n.º 66);
- 44 -Luvas de algodão (fig. IV-42) - (Descrição conforme anterior n.º 67);
- 45 -Luvas de pelica (fig. IV-43) - (Descrição conforme anterior n.º 70);
- 46 -Meias brancas (fig. IV-44) - (Descrição conforme anterior n.º 72);
- 47 -Meias de nylon (fig. IV-45) - (Descrição conforme anterior n.º 73);
- 48 -Mola de gravata (fig. IV-46) - (Descrição conforme anterior n.º 74);
- 49 -Peúgas pretas (fig. IV-47) - (Descrição conforme anterior n.º 77);
- 50 -Platinas de gala (fig. IV-48) - (Descrição conforme anterior n.º 78);
- 51 -Polo de patrulha (fig. IV-49) - Confecionado em malha de cor azul-clara. Abotoa desde o vértice da gola até à linha horizontal inferior das cavas, com dois botões azuis-claros, de massa, de formato pequeno. Leva, bordado a verde, nas costas e no peito do lado esquerdo as siglas GNR. Leva velcros fêmea no braço esquerdo para colocação das armas de peito da GNR e no peito, abaixo do vértice da gola, para colocação de identificativo do posto e do lado direito para colocação da placa de identificação. É de manga comprida para a época fria e de meia manga para a época quente;
- 52 -Saia de gala (fig. IV-50) - (Descrição conforme anterior n.º 82);
- 53 -Saia de grande uniforme (fig. IV-51) - (Descrição conforme anterior n.º 83);
- 54 -Saia de serviço/representação (fig. IV-52) - (Descrição conforme anterior n.º 84);
- 55 -Sapatos de educação física (fig. IV-53) - (Descrição conforme anterior n.º 88);
- 56 -Sapatos de meio salto (fig. IV-54) - (Descrição conforme anterior n.º 89);
- 57 -Sapatos de salto alto de verniz (fig. IV-55) - de calfe preto liso com revestimento de verniz, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados até 3/4 do comprimento total, com salto de 4,5 cm;
- 58 -Sapatos pretos (fig. IV-56) - (Descrição conforme anterior n.º 85);
- 59 -Sapatos pretos de verniz (fig. IV-56) - (Descrição conforme anterior n.º 86);
- 60 -Suspensórios (fig. IV-57) - (Descrição conforme anterior n.º 94).
Artigo 15.º
Artigos complementares
- 1 -[...]:
- a)Agulhetas (fig. V-1) - (Descrição conforme anterior n.º 1 do artigo 14.º);
- b)Apito com fiador metálico (fig. V-2) - (Descrição conforme anterior alínea a));
- c)Banda (fig. V-3) - (Descrição conforme anterior n.º 2 do artigo 14.º);
- d)Bandoleira com canana (fig. V4-A) - (Descrição conforme anterior n.º 3 do artigo 14.º);
- e)Bandoleira com cartucheira (fig. V4-B) - (Descrição conforme anterior n.º 4 do artigo 14.º);
- f)Bastão de comando - de uso exclusivo do Comandante-Geral, manufaturado com um varão de forma cilíndrica e de fibra sintética, revestido de calfe preto, com gravação do Escudo Nacional no topo superior e inferior, com ponteira com dois cordões finos recartilhados, com aplicações e anilha em prata que fixa a suspensão que é em tira de calfe preto entrelaçada, possuindo um encabeço em prata que, nas extremidades e de forma simétrica, possui duas fiadas de folhas de carvalho e entre estas um escudo com uma espada antiga de ouro sustida por dois dragões afrontados do mesmo, animados, lampassados e armados de vermelho e, em numeração romana, o número correspondente à ordenação como Comandante-Geral da Guarda;
- g)Blusão de cabedal (fig. V-5) - (Descrição conforme anterior alínea c));
- h)Blusão de serviço (fig. V-6) - (Descrição conforme anterior alínea d));
- i)Blusão impermeável (fig. V-7) - (Descrição conforme anterior alínea e));
- j)Botas para motociclista (fig. V-8) - (Descrição conforme anterior n.º 14 do artigo 14.º);
- k)Cachecol (fig. V-9) - (Descrição conforme anterior alínea f));
- l)Calças impermeáveis (fig. V-10) - (Descrição conforme anterior alínea g));
- m)Calças para ciclista (fig. V-11) - confecionadas em tecido de cor azul-escuro. Acoplado à cintura, no interior, leva um «sleep» duplo em jersey, com proteção antialérgica. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa por meio de dois botões de mola. Leva seis passadores. Para além de dois bolsos laterais metidos obliquamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas. A meio da perna, na parte exterior, para ajuste, são aplicadas duas tiras de velcro. Nas bainhas são aplicados elásticos para ajuste à bota;
- n)Calções brancos (fig. V-12) - (Descrição conforme anterior n.º 23 do artigo 14.º);
- o)Calções para ciclista (fig. V-13) - do tipo bermuda, confecionados em tecido de cor azul-escuro. Acoplado à cintura, no interior, leva um «sleep» duplo em jersey, com proteção antialérgica. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa por meio de dois botões de mola. Leva seis passadores. Para além de dois bolsos laterais metidos obliquamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas;
- p)Camisola de lã (fig. V-14) - (Descrição conforme anterior alínea h));
- q)Camisola de meia gola (fig. V-15) - (Descrição conforme anterior alínea i));
- r)Capa impermeável de cavalaria (fig. V-16) - (Descrição conforme anterior alínea j));
- s)Capacete honorífico (fig. V-17) - (Descrição conforme anterior n.º 39 do artigo 14.º);
- t)Capacete para ciclista (fig. V-18) - (Descrição conforme anterior n.º 40 do artigo 14.º);
- u)Capacete para instrução e patrulhamento a cavalo (fig. V-19) - (Descrição conforme anterior n.º 41 do artigo 14.º);
- v)Capacete para motociclista (fig. V-20) - (Descrição conforme anterior n.º 42 do artigo 14.º);
- w)Carteira (fig. V-21) - (Descrição conforme anterior n.º 43 do artigo 14.º);
- x)Carteira de gala (fig. V-22) - (Descrição conforme anterior n.º 44 do artigo 14.º);
- y)Charlateiras (fig. V-23) - (Descrição conforme anterior n.º 45 do artigo 14.º);
- z)Cinturão branco (fig. V-24) - (Descrição conforme anterior n.º 48 do artigo 14.º);
- aa)Colete refletor (fig. V-25) - Confecionado em tecido fluorescente, 100 % polyester, aperta à frente com fecho éclair de cor verde. Na parte superior é de cor amarela e na inferior é de cor verde. São aplicadas fitas refletoras, de cor cinza. Leva a sigla GNR nas costas e na frente lado direito. Leva platinas nos ombros no mesmo tecido da peça principal. Nos contornos é debruado a cor verde;
- bb)Corta-vento (fig. V-26) - (Descrição conforme anterior alínea k));
- cc)Dragonas (fig. V-27) - (Descrição conforme anterior n.º 56 do artigo 14.º);
- dd)Espada (fig. V-28) - (Descrição conforme anterior n.º 57 do artigo 14.º);
- ee)Fato para motociclista (fig. V-29) - (Descrição conforme anterior alínea l));
- ff)Fiador (fig. V-30) - (Descrição conforme anterior n.º 62 do artigo 14.º);
- gg)Fiador de fio ouro e torçal (fig. V-31) - (Descrição conforme anterior n.º 63 do artigo 14.º);
- hh)Gabardina (fig. V-32) - (Descrição conforme anterior alínea m));
- ii)Luvas de equitação (fig. V-33) - (Descrição conforme anterior n.º 68 do artigo 14.º);
- jj)Luvas de pele com canhão (fig. V-34) - (Descrição conforme anterior n.º 69 do artigo 14.º);
- kk)Luvas para ciclista (fig. V-35) - (Descrição conforme anterior n.º 71 do artigo 14.º);
- ll)Manga (fig. V-36) - (Descrição conforme anterior alínea n));
- mm)Óculos para ciclista (fig. V-37) - (Descrição conforme anterior n.º 75 do artigo 14.º);
- nn)Peliça de oficial (fig. V-38) - (Descrição conforme anterior alínea o));
- oo)Peúgas para ciclista (fig. V-39) - (Descrição conforme anterior n.º 76 do artigo 14.º);
- pp)Pingalim de oficial (fig. V-40) - (Descrição conforme anterior alínea p));
- qq)Platinas metálicas (fig. V-41) - (Descrição conforme anterior n.º 79 do artigo 14.º);
- rr)Polainitos brancos (fig. V-42) - (Descrição conforme anterior n.º 80 do artigo 14.º);
- ss)Poncho impermeável (fig. V-43) - (Descrição conforme anterior alínea q));
- tt)Sapatos de ciclista (fig. V-44) - (Descrição conforme anterior n.º 87 do artigo 14.º);
- uu)Sapatos de salto alto - Figura e modelo idêntico ao previsto no n.º 57 do artigo 14.º, sem revestimento de verniz;
- vv)Suspensão de cabedal (fig. V-45) - (Descrição conforme anterior n.º 92 do artigo 14.º);
- ww)Suspensão honorífica (fig. V-46) - (Descrição conforme anterior n.º 93 do artigo 14.º).
- 2 -[...].
Artigo 25.º
De categoria hierárquica
- 1 -Os distintivos de categoria hierárquica na face superior da pala dos barretes de gala e de grande uniforme têm:
- a)Oficial-general (fig. VI-5A) - uma ordem em folhas de carvalho afrontadas de bordado em canotilho de ouro;
- b)Oficial superior (fig. VI-5B) - uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
- c)Restantes oficiais (fig. VI-5C) - um trancelim dourado de 0,5 cm.
- 2 -Os distintivos de categoria hierárquica na orla do bivaque têm:
- a)Oficial-general (fig. VI-6A) - três galões dourados de 5 mm, sem intervalo;
- b)Oficial superior (fig. VI-6B) - dois galões dourados de 5 mm, sem intervalo;
- c)Restantes oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante (fig. VI-6C) - um galão dourado de 6 mm, sem intervalo;
- d)Restantes sargentos (fig. VI-6D) - um galão dourado de 4 mm, sem intervalo;
- e)Guardas (fig. VI-6E) - um galão dourado de 3 mm, sem intervalo.
Artigo 29.º
Galão de tecido verde
O galão de tecido verde apresenta os seguintes padrões:
- a)Padrão n.º 1, de uma fita, com a largura de 1,5 cm (fig. VI-9A);
- b)Padrão n.º 2, de uma fita, com a largura de 1,2 cm (fig. VI-9B).
- c)Padrão n.º 3, de uma fita, com a largura de 0,7 cm (fig. VI-9C).
Artigo 33.º
Tecido e cor das passadeiras e platinas
- 1 -As passadeiras dos:
- a)Oficiais-generais são de veludo verde-escuro;
- b)Oficiais, sargentos e guardas, bem como dos alunos da Academia Militar, são de tecido de cor verde-escuro;
- c)Oficiais, sargentos e guardas, do quadro do serviço de medicina, medicina veterinária, farmácia e técnicos de enfermagem diagnóstico e terapêutica são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou divisas a tecido vermelho;
- d)Oficiais capelães são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou divisas a tecido cor púrpura.
- 2 -As platinas são confecionadas em chapa plástica resistente e maleável, com as dimensões de 14 cm de comprimento e 5 cm de largura a terminar em bico. São forradas, na parte superior a tecido de cor verde e na parte inferior a tecido sarjado de cor preta. Na parte inferior leva dois passadores em tecido de cor preta, um colocado a 0,5 cm da base e o outro a 9 cm do primeiro. A contar do bico leva a 2,5 cm um botão, modelo GNR, de tamanho pequeno e leva a 6 cm:
- a)Uma estrela com cinco pontas em miniatura envolta de duas folhas de carvalho de cor dourada, nas platinas de Comandante-Geral;
- b)Uma estrela com cinco pontas em miniatura envolta de duas folhas de carvalho de cor prata fosca, nas platinas do 2.º Comandante-Geral;
- c)Um monograma GNR envolto de duas folhas de carvalho de cor prata fosca, nas platinas dos restantes oficiais generais;
- d)Um monograma GNR em miniatura de cor dourada, nas platinas dos restantes postos.
Artigo 34.º
Colocação dos distintivos
- 1 -[...]:
- a)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, três galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e dois do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-11A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- b)Nas passadeiras e platinas:
- i)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]:
- a)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, dois galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e um do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-12A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- b)Nas passadeiras e platinas:
Duas estrelas do padrão n.º 2, em prata fosca dispostas lado a lado e segundo o eixo transversal da passadeira/platina (fig. VI-12B);
- 3 -[...]:
- a)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, um galão em fio de ouro, do padrão n.º 1, colocado a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-13A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- b)Nas passadeiras e platinas:
Uma estrela do padrão n.º 2, em prata fosca disposta segundo o eixo transversal da passadeira/platina (fig. VI-13B);
- 4 -[...]:
- a)[...].
- b)[...]:
- i)Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, os galões em fio de ouro, de acordo com o número de galões e padrão descritos na alínea anterior, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. VI-14A a VI-20A);
- ii)Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
- c)Nas passadeiras e platinas:
[...];
- 5 -[...]:
- a)[...]:
- b)Nas passadeiras e platinas:
- i)Os tenentes alunos (fig. VI-21B) e alferes alunos (fig. VI-22B) usam nas passadeiras/platinas os respetivos galões, sendo colocada na passadeira/platina esquerda e imediatamente acima do galão, uma estrela do padrão n.º 3;
- ii)Os aspirantes alunos (fig. VI-23B) usam, na passadeira/platina direita, um galão do padrão n.º 4, com as extremidades biseladas, colocado em diagonal de fora para dentro e de diante para trás e, na passadeira/platina esquerda, uma estrela do padrão n.º 3;
- iii)Os cadetes alunos (fig. VI-24B) usam, na passadeira/platina do ombro esquerdo, uma estrela do padrão n.º 3 e o emblema indicativo do curso, e, na passadeira/platina do ombro direito, as estrelas representativas do ano do curso;
- 6 -[...]:
- a)[...];
- b)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. VI-25B);
- 7 -[...]:
- a)[...];
- b)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. VI-26B);
- 8 -[...]:
- a)[...];
- b)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, com o escudo nacional em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. VI-27B);
- 9 -[...]:
- a)[...];
- b)[...]:
- c)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, enquadradas na passadeira (fig. VI28B a VI-30B).
- 10 -[...]:
- a)[...]:
- i)Cabo-mor - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo uma divisa do padrão n.º 1 colocada transversalmente (fig. VI-31);
- ii)Cabo-chefe - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo duas divisas do padrão n.º 3 colocadas transversalmente (fig. VI-32);
- iii)Cabo-de-curso - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e uma divisa do padrão n.º 3 colocada inferiormente, fazendo um vértice com um ângulo de 120º voltado para baixo (fig. VI-33);
- iv)Cabo - duas divisas do padrão n.º 2, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. VI-34);
- v)Guarda principal - duas divisas, uma do padrão n.º 2 e acima outra do padrão n.º 3, colocadas de forma transversal (fig. VI-35);
- vi)Guarda - uma divisa do padrão n.º 2 colocada de forma transversal (fig. VI-36).
- b)[...];
- c)Nas passadeiras/platinas é usada idêntica disposição, enquadradas na passadeira/platina (fig. VI-31B a VI-36B).
Artigo 35.º
Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais
Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do Comandante-Geral da GNR, nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.
Artigo 46.º
Medalhas e condecorações
O uso das insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das outras condecorações é regido pelos seguintes Diplomas:
- a)Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
Artigo 50.º
Validade
O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento suportadas por conta do Estado, em carga nas unidades, estabelecimento e órgãos da GNR nos termos do n.º 1 do artigo 55.º, é aprovado por Despacho do Comandante-Geral.
Artigo 54.º
Aquisição e confeção dos artigos
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A aquisição dos artigos referidos no n.º 1 e a aquisição da dotação inicial de fardamento pela GNR, a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, efetuam-se exclusivamente através de plataforma eletrónica, em momento a determinar por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, deixando de se aplicar, nessa data, os n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 60.º
Alterações ao Regulamento
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.