- 1 -É condição de aprovação da candidatura das câmaras municipais que os investimentos se revistam de grande importância para a dinamização do aparelho empresarial directamente envolvido no projecto, nomeadamente, os relacionados com a intervenção nos espaços públicos e aqueles que tornem essa zona mais atractiva e funcional.
- 2 -A elegibilidade destes investimentos está ainda dependente das necessidades de modernização existentes, devidamente fundamentadas no estudo global e da sua relação com o aparelho comercial da área de intervenção.
Artigo 19.º — Câmaras municipais
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000