- 1 -Após a apresentação pública do estudo global, as empresas apresentam as respectivas candidaturas individuais junto do IAPMEI, com base nas medidas e acções contidas no referido estudo para a respectiva área de intervenção, eventualmente coadjuvadas com outras que entendam realizar, desde que não seja desvirtuado o projecto de urbanismo comercial.
- 2 -As candidaturas da estrutura associativa, que contemplam a divulgação, animação e promoção de acções relacionadas com as actividades empresariais objecto do projecto, bem como a da câmara municipal, no que concerne à dinamização e promoção dos espaços públicos da envolvente comercial, são apresentadas pelas respectivas entidades junto da DGCC.
- 3 -As candidaturas das câmaras municipais são elaboradas e apresentadas nos termos constantes do anexo III a este Regulamento.
Artigo 7.º — Candidaturas dos promotores
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000