- 1 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 1 do artigo 11.º podem requerer a matrícula e inscrição em curso superior para que comprovem a titularidade das disciplinas exigidas como específicas para esse curso, no ano em causa.
- 2 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 2 do artigo 11.º podem requerer matrícula e inscrição em:
- a)Curso congénere daquele em que tenham estado inscritos;
- b)Curso não congénere daquele em que tenham estado inscritos desde que comprovem a titularidade das disciplinas exigidas como específicas para esse curso, no ano em causa.
- 3 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 3 do artigo 11.º podem requerer a matrícula e inscrição no curso em que tenham estado inscritos.
Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade.
Artigo 12.º — Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996