- 1 -Num ano lectivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes previstos no presente Regulamento.
- 2 -Não podem requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes a que se refere o presente Regulamento os estudantes que, para o mesmo ano lectivo:
- a)Requeiram o reingresso, mudança de curso ou transferência;
- b)Se apresentem a um dos concursos a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril;
- c)Se apresentem a um dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Artigo 3.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996