Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a atribuição da bonificação depende do cumprimento das condições constantes do anexo IV ao presente regulamento, e que deste faz parte integrante.
Artigo 20.º — Condições para atribuição da bonificação dos prémios
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011