As tarifas de referência para cálculo das bonificações dos prémios de seguro, bem como os intervalos de tarifação a considerar para efeitos de atribuição da majoração da bonificação por tarifação são determinados por despacho dos Ministros do Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 21.º — Tarifas de referência
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011