- 1 -Os seguros de citrinos, do abacateiro e do tamarilho carecem de parecer prévio favorável dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), que devem ter em conta a localização e a composição dos pomares, o uso de técnicas culturais adequadas, a disponibilidade e qualidade da água de rega e o grau de risco a que a cultura está sujeita, nomeadamente no que se refere ao risco de geada.
- 2 -O seguro de actinídea (kiwi) de capital igual ou superior a (euro) 2.500 carece de parecer prévio favorável dos serviços regionais do MAMAOT, que devem ter em consideração a localização das plantas, designadamente no que respeita ao solo, exposição e drenagem atmosférica.
- 3 -O seguro de culturas em regime de forçagem carece de parecer prévio favorável dos serviços regionais do MAMAOT, que devem atender à correcta utilização do solo, à localização das culturas e ao emprego de tecnologias adequadas.
- 4 -O seguro de floricultura ao ar livre, carece de parecer prévio favorável dos serviços regionais do MAMAOT, sempre que haja dúvidas quanto à adaptabilidade das culturas às condições edafo-climáticas locais.
- 5 -Quando seja contratado o risco de chuvas persistentes, o seguro de tomate para indústria carece de parecer prévio favorável dos serviços regionais do MAMAOT, que devem ter em consideração os aspectos necessários à caracterização do solo, nomeadamente os que se referem às condições de espessura, à textura e ao hidromorfismo, que condicionam a sua capacidade de drenagem.
- 6 -O seguro de viveiros vitícolas, frutícolas, florestais e de plantas ornamentais em regime de ar livre carece de parecer prévio favorável dos serviços regionais do MAMAOT, confirmando a designação legal de viveirista, espécies autorizadas e reconhecidas, existência de rega e número de plantas existentes por parcela.
Artigo 3.º — Pareceres prévios
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011