- 1 -As provas de avaliação da aptidão psicológica são realizadas com recurso a equipamento informático adequado.
- 2 -Cada posto de realização de provas deve compreender, o necessário equipamento informático, com ecrã mínimo de 15'', painel de respostas equipado com botões de resposta e pedais acoplados, devidamente calibrados, podendo ser utilizados outros meios de resposta equivalentes.
- 3 -Cada entidade deve dispor de um laboratório de psicologia, com o mínimo de 2 postos completos para a realização de provas, devidamente equipados com hardware e software específicos, identificados pelos respetivos números de série e identificação do fornecedor e do fabricante.
Artigo 5.º — Equipamento mínimo de avaliação da aptidão psicológica
Vigente desde: 24/10/2013
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Em vigor desde 24/10/2013